Política
Os investigados utilizaram um culto religioso para promover as candidaturas, além de realizarem concessão de benefício econômico a uma entidade ,religiosa em ano eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinou a cassação do registro de candidatura da prefeita e candidata à reeleição de Votorantim (SP), Fabiola Alves da Silva, do candidato a vice-prefeito Lourival Cesario da Silva e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo. A decisão mantém a condenação por abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2024.Segundo o processo, os investigados utilizaram um culto religioso para promover as candidaturas, além de realizarem concessão de benefício econômico a uma entidade religiosa em ano eleitoral. A ação foi movida pela coligação “Eu Escolho Votorantim”, que denunciou o uso indevido da estrutura religiosa para fins políticos.A denúncia aponta que, em agosto de 2024, os candidatos participaram de um culto realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular do Reino de Deus, em Votorantim. Durante o evento, teriam ocorrido discursos no púlpito com referências diretas às eleições, exposição dos candidatos em posição de destaque e utilização da bandeira do município durante a celebração.Com a decisão unânime do TSE, fica mantida a condenação já determinada pelo TRE-SP, reforçando o entendimento da Justiça Eleitoral de que houve uso irregular do ambiente religioso para favorecer candidaturas durante a campanha eleitoral.





