A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) manteve, por unanimidade, a decisão que determina ao Município de Marechal Deodoro a adoção de medidas para melhorar as condições de trabalho da Guarda Civil Municipal. O julgamento ocorreu após recurso apresentado pela prefeitura contra sentença favorável ao Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (SINDGUARDA-AL).A ação coletiva discutiu a estrutura oferecida aos agentes durante o exercício da função, principalmente em relação à segurança e aos equipamentos de proteção. O tribunal reconheceu a responsabilidade do município em garantir condições adequadas para o desempenho das atividades dos guardas.Com a decisão, a gestão municipal terá prazo de 120 dias para cumprir as determinações estabelecidas, incluindo o fornecimento individualizado de equipamentos como coletes balísticos, cintos de guarnição, calçados operacionais, fardamento padronizado e armas de baixa letalidade.A decisão também prevê adequações nas viaturas utilizadas pela corporação, com instalação de equipamentos voltados à segurança dos agentes durante deslocamentos e operações.Segundo o entendimento do TRT-19, as medidas não representam apenas melhorias estruturais, mas fazem parte das obrigações do poder público em relação à proteção dos servidores que atuam diretamente na segurança municipal.O processo foi movido pelo SINDGUARDA-AL em defesa da categoria e teve a sentença inicial mantida integralmente pelo colegiado do tribunal.






