O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar uma queixa-crime apresentada pelo Núcleo de Mulheres Fortes que Levantam Outras Mulheres contra a deputada federal Erika Hilton. A entidade acusava a parlamentar dos crimes de injúria, difamação, injúria por preconceito e violência política de gênero.De acordo com a ação, Erika Hilton teria se referido a mulheres como “imbecis”, “esgoto da sociedade” e “cadelas” em publicações feitas na rede social X e durante reuniões da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A queixa também mencionava a defesa do uso da expressão “pessoas que gestam” em substituição ao termo “mulheres”.Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que a organização não tinha legitimidade para apresentar uma ação penal privada em nome de um grupo indeterminado de pessoas. O ministro também apontou que a petição não cumpria os requisitos legais por faltar documentos considerados essenciais.Na decisão, o magistrado concluiu que as declarações atribuídas à deputada estavam ligadas ao exercício do mandato parlamentar e que não ficou comprovado que houve extrapolação dos limites da crítica política. Com isso, determinou o arquivamento da queixa-crime.






