O advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ariel de Castro Alves considerou inconstitucional o projeto de lei (PL) que proíbe, na capital paulista, a participação de crianças e adolescentes em eventos que façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+, principalmente a Parada do Orgulho LGBTQIA+.O projeto de lei, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado no dia 20 deste mês na Câmara Municipal de São Paulo. Para virar lei, ainda é necessária a aprovação, em segundo turno, no plenário da Casa.O texto prevê que os eventos LGBTQIA+ deverão ser realizados em locais públicos ou privados que permitam controle de entrada de crianças e adolescentes, não poderão ocupar ou interditar vias públicas, e deverão ocorrer em espaço fechado e devidamente projetado para aglomeração de pessoas. “Entendo que o projeto é inconstitucional, já que Constituição Federal não admite nenhuma discriminação, e prevê o princípio da igualdade, de que todos são iguais perante a lei. Não se pode proibir a entrada de crianças e adolescentes, inclusive acompanhadas pelos pais ou responsáveis, em nenhum evento que ocorra durante o dia, como a Parada LGBT”, destacou Ariel, que também é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).Ariel ressalta que o PL é discriminatório, porque não prevê, por exemplo, a mesma proibição no carnaval, na virada cultural e demais shows públicos. “Então, uma proibição que só afeta a Parada LGBT se mostra discriminatória e proibida pela Constituição Federal. E até demonstra a lgbtfobia, que está prevista como crime, conforme a jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal]”, disse à Agência Brasil, neste domingo (24).O jurista afirma ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê direitos de participação, liberdade de expressão, cultura e exercício da cidadania, assim como a legislação assegura, principalmente com relação aos adolescentes, o direito à liberdade.“A proibição também contraria a liberdade de expressão e de reunião, já que a parada é um evento em prol da cidadania, de reivindicação política e social por direitos, além de ser uma atividade cultural, festiva e turística, que faz parte do calendário turístico e cultural oficial da cidade.”ProteçãoAriel ressalva que as crianças e adolescentes precisam ser protegidos com base na legislação, e os eventos precisam estabelecer regras para receber esse público. “Não deve ser recomendada a participação de menores de 14 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, já que a legislação estabelece que os menores de 14 anos são considerados vulneráveis, então devem estar acompanhados dos pais e responsáveis.”Ele destaca, porém, que os pais e mães, pela legislação federal, têm direito de levar seus filhos em eventos como a parada, e educá-los sobre diversidade, gênero e cidadania. “Isso não pode ser tolhido, por ser ilegal. Em geral, na Parada LGBT de SP existem alas específicas das famílias com crianças, o que deve ser adotado como regra pela organização.”JustificativaNa justificativa do PL, o vereador autor Rubinho Nunes diz que a realização dos eventos abertos referidos no projeto “podem causar embaraços a pais que estejam acompanhando seus filhos crianças ou adolescentes e não sejam adeptos à causa defendida pelos manifestantes”. “Nada mais justo e democrático que seja garantido às pessoas que identificam com as pautas LGBTQIA+ que realizem seus eventos em espaço fechado devidamente projetado para receber grande número de pessoas, protegendo as crianças e adolescentes de acessarem conteúdo impróprio para sua idade”, acrescenta.STFDuas ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam uma lei similar, do estado do Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do Orgulho LGBTQIA+ no estado. A matéria é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de relatoria do ministro Gilmar Mendes.As ações já contam com os votos dos ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso para tornar a lei inconstitucional.Fonte: Agência Brasil





