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Lei de autoria de Léo Loureiro garante validade por tempo indeterminado ao laudo de pessoas com autismo em Alagoas

POLÍTICA

A legislação representa um avanço para milhares de famílias alagoanas ao eliminar a necessidade de renovação periódica do laudo para acesso a direitos, benefícios e serviços públicos

A defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem uma marca importante em Alagoas: a Lei Estadual nº 8.488/2021, de autoria do então deputado estadual Léo Loureiro, que garante validade por tempo indeterminado ao laudo médico que atesta o diagnóstico de autismo.A legislação representa um avanço para milhares de famílias alagoanas ao eliminar a necessidade de renovação periódica do laudo para acesso a direitos, benefícios e serviços públicos. Antes da lei, pais e responsáveis precisavam enfrentar repetidas avaliações médicas e processos burocráticos para comprovar uma condição permanente.Para Léo Loureiro, hoje pré-candidato a deputado estadual, a iniciativa nasceu da escuta das famílias atípicas e da necessidade de tornar o Estado mais acessível e menos burocrático.“O autismo não tem prazo de validade. Essa lei nasceu para garantir respeito às famílias e acabar com uma burocracia que gerava desgaste, custos e insegurança. Nosso compromisso sempre foi trabalhar para ampliar direitos e promover mais inclusão”, afirmou.A norma estabelece que o laudo médico pericial emitido por profissional habilitado da rede pública ou privada possui validade por tempo indeterminado, assegurando mais segurança jurídica e tranquilidade às pessoas com TEA e seus familiares.A aprovação da lei consolidou uma das principais iniciativas do mandato de Léo Loureiro na Assembleia Legislativa de Alagoas, reconhecida pelo impacto direto na vida de milhares de pessoas e pelo fortalecimento das políticas públicas voltadas à inclusão e à garantia de direitos das pessoas com deficiência.

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