A juíza Gabriela Jardon, da 6ª Vara Cível de Brasília, rejeitou o pedido de indenização de R$ 61 mil apresentado pelo senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra o administrador de uma página nas redes sociais. A ação foi motivada por uma publicação em que o parlamentar foi chamado de “criminoso”, “lavador de dinheiro”, “miliciano” e “ladrão”. A defesa do senador informou que recorrerá da decisão.Na sentença, a magistrada afirmou que não há indícios de que o responsável pelo perfil “tenha criado narrativa própria ou fabricado informação inédita com o propósito específico de difundir fato sabidamente falso”. Ela destacou ainda que o conteúdo foi baseado em notícias já divulgadas e classificou a postagem como uma “opinião política grandiloquente”, ressaltando que Flávio Bolsonaro é uma figura pública e pré-candidato à Presidência.Antes da decisão sobre o mérito, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia determinado, em segunda instância, a retirada da publicação, revertendo uma liminar que mantinha o conteúdo no ar. Mesmo com a negativa da indenização em primeira instância, a defesa do senador informou que pretende recorrer, na expectativa de reverter também essa sentença.






