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STJ autoriza retirada do sobrenome do pai em casos de abandono afetivo

Decisão judicial

A corte reforçou que os laços de afeto também têm valor nas relações familiares e que o sobrenome pode ser mudado para refletir a história de vida da pessoa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa pode retirar o sobrenome do pai do registro civil em casos de abandono afetivo. A decisão também valeu para os filhos do homem, que passaram a usar apenas o sobrenome da família materna.O caso foi analisado pela 3ª Turma do STJ, que entendeu que o nome deve representar a realidade familiar e os vínculos afetivos da pessoa. Segundo a Corte, obrigar alguém a manter o sobrenome de um pai ausente pode ferir direitos ligados à identidade e à dignidade.A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Justiça já vem permitindo mudanças no nome quando existe um motivo importante. Neste caso, o abandono afetivo e a falta de convivência com o pai biológico foram considerados suficientes para autorizar a alteração.Com a decisão, o STJ reforçou que os laços de afeto também têm valor nas relações familiares e que o sobrenome pode ser mudado para refletir a história de vida da pessoa.

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