O desfile realizado no último domingo (15) em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na Marquês de Sapucaí, deve ser analisado tanto em processo já aberto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que apura a possível configuração de propaganda eleitoral antecipada na apresentação, quanto por novas demandas apresentadas por partidos políticos. Na semana passada, a Corte rejeitou um pedido de liminar para barrar o desfile de acontecer. A ação foi movida pelo Partido Novo, que denunciava possível propaganda irregular e uso de recursos públicos no evento.
Segundo os ministros, barrar o desfile poderia ser considerado censura prévia, já que o TSE não pode impedir manifestações artísticas e julgar ilícitos que ainda não foram cometidos. Já nesta segunda-feira (16), após o desfile, o Partido Novo anunciou que pedirá a inelegibilidade do presidente assim que ocorrer o registro formal de candidatura. Para a sigla, o desfile da Acadêmicos de Niterói caracterizou abuso de poder político e econômico “ao utilizar recursos públicos para promover a imagem de Lula em contexto pré-eleitoral”. De acordo com o Novo, o evento deixou de representar uma manifestação cultural espontânea e passou a assumir contornos “explícitos” de promoção eleitoral.
A relatora do caso na Corte é a ministra Estela Aranha, indicada por Lula em 2025. Com o desfile encerrado, os partidos que moveram a ação podem pedir à relatora a inclusão de novas provas contra Lula, o PT e a Acadêmicos de Niterói no processo. O próximo passo seria a manifestação das partes acusadas. O Ministério Público Eleitoral também deverá emitir um parecer. Só depois o caso será julgado, a depender da inclusão dele na pauta, que é definida pela presidência do Tribunal. Hoje, a presidente é a ministra Cármen Lúcia. Em junho, Kássio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (PL), assumirá o posto. Pela legislação, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 5 de julho do ano da eleição. Antes disso, qualquer manifestação que busque influenciar o eleitor e angariar votos pode ser considerada propaganda antecipada.






