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Justiça manda indenizar funcionária demitida dias após diagnóstico de câncer

Uma auxiliar de cozinha deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ser demitida poucos dias depois de ser diagnosticada com câncer de mama. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, em Contagem.Segundo a sentença, a trabalhadora apresentou atestado médico em 2 de fevereiro de 2025 informando o diagnóstico de neoplasia maligna de mama, acompanhado de relatório detalhado. Cinco dias depois, foi dispensada pela empresa.Para a juíza responsável pelo caso, a demissão teve caráter discriminatório. Na decisão, a magistrada destacou que o direito do empregador de encerrar o contrato não é absoluto e deve respeitar princípios como a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho.O entendimento também se baseia na Lei nº 9.029/1995, que proíbe dispensa por motivos discriminatórios. A juíza ainda apontou abuso de direito, conforme o Código Civil.Com isso, foi determinado o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, considerando o caráter pedagógico da medida e as condições das partes. O processo está em fase de execução.

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