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Justiça determina remoção de posts de Lelo Maia sobre agentes de trânsito

A Justiça de Alagoas concedeu tutela de urgência em favor do Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito no Estado (Sindatran) e determinou a remoção de publicações feitas pelo deputado estadual Lelo Maia (União Brasil) em redes sociais. A decisão foi proferida pela 8ª Vara Cível da Capital, em Maceió.
Segundo o sindicato, o caso teve origem em uma fiscalização realizada em 17 de outubro, quando agentes municipais constataram infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, como transporte remunerado irregular de passageiros e transporte inadequado de criança. Após a ação, o parlamentar teria interferido no procedimento e passado a fazer manifestações públicas contra os agentes.
De acordo com o Sindatran, Lelo Maia utilizou expressões como “máfia”, “indústria da multa” e “extorsão” para se referir à categoria e ao órgão de fiscalização, o que teria gerado ampla repercussão, com comentários ofensivos e ameaçadores, além da divulgação de outdoors com mensagens depreciativas sobre a atividade dos agentes.
Na decisão, a juíza Eliana Normande Acioli destacou que a liberdade de expressão não autoriza imputações genéricas de crimes sem base fática verificável e apontou risco de dano contínuo pela permanência das publicações. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

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