O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a União deverá pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff, além de uma reparação mensal, em razão das perseguições, prisões e torturas sofridas por ela durante a ditadura militar (1964–1985). A decisão atende a um recurso apresentado pela própria Dilma.
O processo analisou uma sentença anterior que já havia reconhecido a condição de anistiada política da ex-presidente e determinado o pagamento da indenização por danos morais, mas que havia negado a concessão de reparação mensal e vitalícia. Com o novo julgamento, o TRF-1 reformou parcialmente a decisão e garantiu o benefício contínuo.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a Constituição Federal e a Lei da Anistia asseguram reparação às pessoas que tiveram direitos violados por atos de exceção durante o regime militar. Ele ressaltou que ficou comprovado que Dilma possuía vínculo de trabalho e foi afastada exclusivamente por motivação política, o que, segundo a legislação, dá direito à compensação mensal pelas perdas profissionais e salariais ao longo da vida.
O magistrado também classificou o caso como de “excepcional gravidade”, citando perseguição política contínua, prisões ilegais e torturas físicas e psicológicas. Segundo o voto, Dilma foi submetida a episódios de extrema violência que deixaram sequelas físicas permanentes e danos psicológicos duradouros, fatos reconhecidos inclusive pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos.






