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STF proíbe cobrança extra de imposto do Governo de Alagoas na conta de telefone e internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Governo de Alagoas não poderá mais cobrar o adicional de 1% do ICMS sobre serviços de telefonia, internet e outros serviços de telecomunicações. O valor era destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).A decisão foi unânime durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7632. Para o relator do caso, ministro André Mendonça, a cobrança deixou de ser permitida porque uma lei federal, aprovada em 2022, passou a considerar os serviços de telecomunicações como essenciais. Por isso, eles não podem mais receber uma tributação maior, reservada apenas para produtos e serviços considerados supérfluos.Apesar de declarar a cobrança inconstitucional, o STF definiu que a mudança só passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo a Corte, o prazo foi estabelecido para evitar impacto imediato na arrecadação do Estado, já que o valor é destinado ao financiamento de políticas públicas do FECOEP.A decisão não afeta processos judiciais e administrativos que já estavam em andamento antes da conclusão do julgamento. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), que contestaram a cobrança do adicional em Alagoas.

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