Os deputados estaduais de Alagoas aprovaram nesta terça-feira (19), em segundo turno, o projeto de lei 455/2023 que assegura aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação de filhos e tutelados em atividades pedagógicas relacionadas a temas de gênero nas instituições de ensino públicas e privadas do estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto e foi aprovada sem votos contrários no plenário da Assembleia Legislativa.O texto define como atividades pedagógicas de gênero conteúdos relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e temas semelhantes. Pela proposta, as escolas deverão informar previamente aos pais e responsáveis sobre a realização dessas atividades no ambiente escolar.A lei determina ainda que os responsáveis manifestem, por escrito, concordância ou discordância quanto à participação dos alunos nas atividades. As instituições de ensino deverão cumprir a decisão dos pais e garantir que os estudantes não participem das ações vetadas pelos responsáveis.O projeto também prevê penalidades para instituições que descumprirem a norma, incluindo advertência, multas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno envolvido, suspensão temporária das atividades por até 90 dias e até cassação da autorização de funcionamento em casos mais graves.Na justificativa do projeto, o autor afirma que a proposta busca ampliar a participação dos pais no acompanhamento das atividades escolares e garantir o direito de serem informados sobre conteúdos considerados sensíveis ou controversos. O texto também cita princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente e dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).O projeto segue para sanção ou veto do governador Paulo Dantas. O chefe do Executivo estadual poderá sancionar integralmente a proposta, transformando-a oficialmente em lei, ou vetar total ou parcialmente o texto.






