A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu autorizar que um homem e seus filhos retirem o sobrenome paterno dos registros civis devido à comprovação de abandono afetivo. A medida reconheceu a ausência de vínculo familiar entre as partes.A decisão reformou um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia permitido a exclusão do sobrenome, mas determinou a inclusão do nome da família do pai biológico e do avô paterno. Segundo o STJ, essa alteração não poderia ser imposta sem solicitação expressa dos envolvidos.Ao analisar o caso, os ministros concluíram que não faz sentido obrigar alguém a carregar um sobrenome ligado a uma relação familiar inexistente. Com isso, foi mantida apenas a linhagem materna nos documentos oficiais da família.






