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Fim da escala 6×1: Supermercados se antecipam ao debate e adotam escala de trabalho com duas folgas semanais

Menos horas, mais descanso

Empresas no Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já implementaram escala 5×2

A redução da jornada de trabalho virou pauta frequente de discussão nos últimos meses. O debate foi aprofundado nos últimos dias, com a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do fim da escala 6×1 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal. A proposta visa garantir ao menos dois dias de folga aos trabalhadores.Reinvidicada pelos trabalhadores, a PEC sofreu duras críticas pelo setor produtivo, que teme o risco de prejuízos financeiros com a implementação da medida. Porém, redes de supermercados pelo Brasil se anteciparam e adotaram o regime que define duas folgas por semana para seus funcionários.Um dos casos mais recentes é a Rede Arasuper, no Acre. Em meio às celebrações do Dia do Trabalho (1º), a empresa anunciou que reduziu a jornada de trabalho dos seus funcionários. De acordo com o dono da rede, Adem Araújo, a decisão foi tomada visando aumentar a qualidade de vida dos trabalhadores.O Grupo Koch, de Santa Catarina, já adotou o regime de 44 horas semanais. As redes paulistas Savengago e Atacadão Paulista impôs as mudanças em definitivo após o sucesso em testes realizados em lojas da rede em 2025. No Espírito Santo, as empresas Extrabom, Atacado Vem e Extraplus também se anteciparam ao debate nacional e adotaram a escala 5×2.No Rio Grande do Sul, redes atacadistas e varejistas como a Comercial Zaffari e Stok Center adotaram a redução de jornada visando reter e atrair mão de obra. O mercado local sofre com a alta rotatividade de empregados no setor. A rede Super Adega, do Distrito Federal, também seguiu a mesma linha.Apesar das alterações feitas por redes em todo o país, realizadas visando atrair mais funcionários, a Associação Brasileira de Supermercados sugere uma escala flexível baseada no pagamento por hora. Com a proposta, o trabalhador escolheria se trabalharia no regime CLT ou a contratação com base em horas trabalhadas.

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