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12 anos depois, Justiça Militar absolve PMs por morte de soldado Izabelle em viatura

VÍTIMA FOI ”METRALHADA”

O caso aconteceu em 30 de agosto de 2014, no bairro Barro Duro, quando uma submetralhadora disparou dentro de uma viatura em movimento durante o atendimento de uma ocorrência.

O Conselho Permanente de Justiça Militar de Alagoas absolveu os policiais militares José Rogério Mariano da Silva e Samuel Jackson Oliveira de Lima da acusação de homicídio pela morte da soldado Izabelle Pereira dos Santos. A decisão foi proferida no dia 17 de março, em Maceió.O caso aconteceu em 30 de agosto de 2014, no bairro Barro Duro, quando uma submetralhadora disparou dentro de uma viatura em movimento durante o atendimento de uma ocorrência. Izabelle, que estava no banco traseiro, foi atingida e morreu após sofrer hemorragia.Na decisão, o conselho entendeu que não há provas de que os policiais tenham agido com intenção de matar ou assumido o risco de provocar a morte, o que afastou a acusação de homicídio doloso. Em caso de dúvida, foi aplicado o princípio jurídico que favorece os réus.Inicialmente, os militares respondiam por homicídio culposo, mas o Ministério Público alterou a denúncia para homicídio doloso ao considerar que houve risco assumido no manuseio da arma.Sobre o comandante da guarnição, José Rogério Mariano, o tribunal concluiu que não houve ação ou omissão direta que contribuísse para o disparo. A sentença também aponta que a função de comando, por si só, não é suficiente para responsabilização penal.Já em relação a Samuel Jackson Oliveira, responsável pela arma, o conselho avaliou que as circunstâncias do caso não permitem caracterizar dolo. Foram considerados fatores como o estado de conservação do armamento, a ausência de suporte adequado nas viaturas e as condições do deslocamento, com trepidações e possível situação de risco.Com a decisão, os dois policiais foram absolvidos das acusações relacionadas à morte da soldado.

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