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Abandono afetivo: entenda a lei que permite que filhos peçam indenização a pais omissos

A ausência de pai ou mãe na infância, marcada pela falta de convivência e promessas não cumpridas, pode gerar impactos profundos ao longo da vida. Esse cenário é reconhecido pela Justiça como abandono afetivo e, desde outubro de 2025, passou a ser previsto em lei no Brasil, permitindo que filhos processem responsáveis ausentes e peçam indenização por danos morais.
A legislação reforça que não basta garantir apenas o sustento financeiro. A presença, o cuidado e a participação ativa na vida da criança também são deveres legais, e a omissão pode gerar responsabilização, mesmo nos casos em que há pagamento de pensão alimentícia.
Casos concretos já vêm sendo registrados, como o de uma mulher que conseguiu indenização de R$ 150 mil após comprovar abandono afetivo. Situações como essa envolvem histórias de ausência contínua, frustrações na infância e prejuízos emocionais ao longo da vida.
Antes mesmo da nova lei, o Superior Tribunal de Justiça já reconhecia o direito à reparação. Em decisão histórica de 2012, a ministra Nancy Andrighi destacou que o cuidado é uma obrigação legal, independentemente do afeto. “Amar é faculdade, cuidar é dever”, afirmou à época.
Especialistas apontam que o abandono afetivo se caracteriza pela ausência constante e pelos danos ao desenvolvimento emocional do filho, e não por conflitos pontuais. Dados indicam que cerca de 90% dos casos envolvem ausência paterna, refletindo fatores culturais e a forma como muitos homens ainda lidam com a paternidade após separações.

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