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Inquilino que abandonar pet pode ficar cinco anos sem poder alugar, diz nova lei

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6964/25, que proíbe a celebração de novos contratos de aluguel, pelo prazo de até cinco anos, para inquilinos que abandonarem animais domésticos ao desocupar um imóvel. A proposta estabelece que o abandono ficará caracterizado quando o animal for deixado sem alimentação, abrigo ou vigilância após a mudança.
O texto prevê aplicação de multa administrativa ao infrator, além da obrigação de ressarcir os custos com o resgate e eventual tratamento do animal. O inquilino só ficará isento de responsabilidade caso comprove que realizou a entrega do animal a abrigo, promoveu adoção responsável ou formalizou a transferência de guarda.
Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que a medida busca preencher lacuna na legislação atual. Segundo ele, embora o abandono configure crueldade e omissão, não há previsão específica relacionada à situação de locação de imóveis. O parlamentar cita dados de entidades de proteção animal que apontam que cerca de 15% dos resgates urbanos envolvem casos de inquilinos que se mudaram e deixaram animais para trás.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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