A Receita Federal do Brasil abriu uma Representação Fiscal para Fins Penais contra o ex-prefeito de Maceió, Rui Palmeira, por suposta sonegação de contribuições previdenciárias durante sua gestão. De acordo com o órgão, o município declarou valores inferiores aos efetivamente devidos à Previdência Social, prática que, em tese, configura crime previsto no artigo 337-A do Código Penal.
O relatório aponta que a irregularidade foi confirmada após a comparação entre folhas de pagamento, demonstrativos de despesa orçamentária e informações prestadas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A Receita constatou que parte dos fatos geradores registrados internamente não foi declarada, o que resultou na omissão de remunerações e segurados e na redução indevida das contribuições previdenciárias.
Segundo a fiscalização, entre janeiro e dezembro de 2020, período final da gestão de Rui Palmeira, deixaram de ser declaradas e recolhidas contribuições incidentes sobre a remuneração de servidores celetistas, comissionados, detentores de mandato eletivo e contribuintes individuais. As omissões ocorreram mesmo o município possuindo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que não afasta a obrigação de informar corretamente os dados à Previdência.
Além da esfera penal, Rui Palmeira também enfrenta consequências políticas. No dia 29 de janeiro, a Câmara Municipal de Maceió rejeitou as contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2019, ano em que o município era administrado por ele. Com a decisão, o ex-prefeito pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990), que prevê inelegibilidade por oito anos para gestores que tenham contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Por calote na Previdência, Receita Federal abre representação penal contra Rui Palmeira






