Uma ação judicial que questiona o ingresso de servidores sem concurso público no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) voltou a avançar no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) após destravar entraves processuais que vinham se arrastando desde 2022. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público e mira admissões realizadas após a Constituição de 1988, o que, em tese, fere o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso para ingresso no serviço público.
Em 2023, quando o processo se aproximava da fase de sentença, o Ministério Público informou que não havia nos autos documentação suficiente para dimensionar o alcance das possíveis irregularidades. Diante disso, solicitou que o Judiciário requisitasse ao próprio TCE-AL a relação de servidores admitidos sem concurso, incluindo ativos e aposentados. O pedido foi acolhido, e o Tribunal de Contas informou posteriormente que prestou as informações, permitindo a retomada do andamento da ação.
Outro ponto relevante foi a declaração de suspeição por foro íntimo de um dos promotores que atuavam no caso, o que levou à redistribuição interna do processo dentro do Ministério Público. A medida, prevista em lei para garantir a imparcialidade, não gerou nulidade nem interrompeu o trâmite. Com a designação de uma nova promotora, o magistrado responsável registrou que o processo está pronto para retornar concluso para sentença.
Até o momento, não há decisão de mérito nem imputação de responsabilidade pessoal a gestores ou autoridades específicas. Especialistas apontam que ações desse tipo podem ter impactos administrativos e previdenciários, a depender do teor da sentença. Agora, caberá ao TJAL decidir se a ação será julgada improcedente, se haverá reconhecimento de irregularidades com medidas corretivas ou se serão estabelecidos parâmetros para eventual regularização futura.
Ação contra servidores sem concurso no TCE de Alagoas avança e entra na reta final no TJ






