Justiça
Assunto voltou ao Supremo nessa semana
A possibilidade de voltar a exigir diploma de nível superior em Jornalismo para o exercício da profissão reacendeu um debate encerrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há 17 anos. Em junho de 2009, a Corte decidiu, por 8 votos a 1, que a obrigatoriedade prevista no Decreto-Lei 972, de 1969, era incompatível com a liberdade de imprensa e de manifestação garantida pela Constituição.No julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, o então relator Gilmar Mendes votou pelo fim da exigência e foi acompanhado por Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello. Marco Aurélio foi o único ministro a defender a manutenção do diploma obrigatório. Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento.Na ocasião, Gilmar Mendes argumentou que a formação acadêmica não funcionaria como uma “vacina contra o mau jornalismo” e sustentou que a exigência havia sido criada durante a ditadura militar com o objetivo de restringir o acesso à imprensa. Ayres Britto também defendeu que jornalismo e liberdade de expressão estão diretamente relacionados e que o Estado não deveria impor restrições dessa natureza ao exercício da profissão.O assunto voltou ao Supremo nesta semana. Na terça-feira (18), Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a rediscussão da obrigatoriedade ao tratarem de desinformação e do uso do sigilo da fonte em investigações no Maranhão. Nesta quarta-feira (19), Gilmar Mendes, que relatou o julgamento responsável por derrubar a exigência em 2009, também afirmou que a questão pode ser novamente discutida pela Corte.






