O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que cria um mecanismo de cobrança automática da pensão alimentícia, medida que ficou conhecida como “Pix Pensão Alimentícia”.A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em abril de 2025 e recebeu aval do Senado Federal no início de julho deste ano.Com a nova regra, o beneficiário da pensão poderá solicitar ao juiz responsável que os pagamentos sejam realizados automaticamente, com o valor sendo debitado diretamente da conta do responsável pelo pagamento nas datas estabelecidas pela decisão judicial.A legislação determina que a instituição financeira do pagador efetue a cobrança mensal. Caso não haja saldo suficiente na conta no momento do débito, o banco deverá adotar medidas para bloquear ativos financeiros do devedor até a quitação da dívida.O texto também prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhe informações relacionadas ao pagamento de pensões alimentícias, além de dados sobre cobranças e débitos envolvendo as partes.A pensão alimentícia é um direito destinado a assegurar a subsistência de filhos e dependentes, abrangendo despesas como alimentação, saúde, educação e lazer.O valor devido continua sendo definido com base no chamado binômio necessidade-possibilidade, que considera as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. A obrigação pode alcançar, além dos filhos, ex-cônjuges, outros parentes, gestantes e filhos maiores de 18 anos que ainda necessitem do auxílio, podendo se estender até os 24 anos quando o beneficiário permanece estudando ou depende financeiramente do responsável.






